Lei Ordinária nº 662, de 30 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

662

1986

30 de Abril de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no valor de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) à Casa da Cultura de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser utilizada pela Casa da Cultura de Pato Branco, para aquisição do lote nº 03, da quadra 191, com área de 3.286,20m2, destinado exclusivamente para construção do Centro Cultural de Pato Branco.
          Parágrafo único
          O não cumprimento do disposto no artigo 2º, implicará na reversão do terreno adquirido ao Município de Pato Branco.
            Art. 3º. 
            A Casa da Cultura de Pato Branco deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, apresentar ao Executivo Municipal a Escritura Pública de aquisição do referido imóvel.
              Art. 4º. 
              Fica vedado a Donatária alienar a qualquer título, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei, a área adquirida, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação 0903.08480212.41   Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais 3.2.3.1   Subvenções Sociais.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1986.




                    Astério Rigon 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.