Lei Ordinária nº 667, de 19 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

667

1986

19 de Maio de 1986

Ratifica autorização de assinatura de Convênio e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Ratifica autorização de assinatura de Convênio e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ratifica autorização de assinatura do convênio firmado entre o Município de Pato Branco e o Banco do Estado do Paraná S/A, referente a implantação do Projeto Gralha Azul.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, conforme condições fixadas em convênio firmado, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
          Art. 3º. 
          Os recursos das operações de crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na ampliação do Campus da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos adicionais respectivos, até o limite do convênio para execução das obras de ampliação.
              Art. 5º. 
              Os recursos para abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, serão os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 6º. 
                Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1986.




                    Astério Rigon 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.