Lei Ordinária nº 670, de 29 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

670

1986

29 de Maio de 1986

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Pato Branco, firmar convênio e contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social   FAS, no valor em cruzados, equivalente a 3.935,16 Obrigações do Tesouro Nacional   OTN, destinado a construção de 03 casas escolares nas localidades de: Nossa Senhora Consoladora, Mundo Novo e Sede Dom Carlos, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios   FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Parágrafo único
            Para o exercício de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das operações previstas nesta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1986.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.