Lei Ordinária nº 676, de 15 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

676

1986

15 de Agosto de 1986

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Agosto de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1.057, de 22 de agosto de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar para a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª, o lote nº 01, da quadra 561, desta cidade, com uma área de 465,00m2.
        Art. 2º. 
        A Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª, fica obrigada a construir na cidade de Pato Branco, a obra que alude o artigo 2º da Lei nº 638/85.
          Art. 3º. 
          Prorroga o prazo fixado para construção do referido templo no artigo 3º da Lei nº 638/85, para 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei.
          Art. 4º. 
          Caso a Donatária não realize a construção no prazo fixado no artigo anterior, os terrenos doados reverterão ao Patrimônio do Município.
            Art. 5º. 
            O imóvel doado não poderá ser objeto de permuta, venda ou doação, sem a expressa anuência do Legislativo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de agosto de 1986.




                Astério Rigon
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.