Lei Ordinária nº 4.940, de 24 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4940

2017

24 de Fevereiro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 394.223,48 (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 394.223,48 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      94.650,00

      0039

      Manutenção de Ensino

      299.573,48

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.092

        Adquirir Mobiliário, equipamentos, material pedagógico, esportivo, recreativos, brinquedos para Escolas e Centros de educação infantil

        50.000,00

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

        249.573,48

        6.003

        Manutenção das Atividades da criança e do adolescente

        34.650,00

        2.315

        Piso Paranaense de assistência Social – PPAS IV

        60.000,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 394.223,48 (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção de Ensino

           

          2.092

          Adquirir Mobiliário, equipamentos, material pedagógico, esportivo, recreativos, brinquedos para Escolas e Centros de educação infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          50.000,00

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção de Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          174.573,48

          3.3.90.39 – 159

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          75.000,00

           

          Subtotal

          249.573,48

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das Atividades da criança e do adolescente

           

          3.3.90.30 – 869

          Material de Consumo

          4.150,00

          3.3.90.30 – 889

          Material de Consumo

          2.000,00

          3.3.90.39 – 869

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          18.000,00

          3.3.90.39 – 889

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          2.000,00

          4.4.90.52 – 889

          Equipamentos e Material Permanente

          8.500,00

           

          Subtotal

          34.650,00

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.315

          Piso Paranaense de assistência Social – PPAS IV

           

          3.3.90.30 – 939

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.39 – 939

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          30.000,00

          4.4.90.52 – 939

          Equipamento e Material Permanente

          20.000,00

           

          Subtotal

          60.000,00

          Total

          394.223,48

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            159 - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família - Recurso FNDE

            299.573,48

            869 - Convênio 397/2013 - Projeto AFAI

            22.150,00

            889 - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ-CONVÊNIO 399/2013

            12.500,00

            939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            60.000,00

            Total

            394.223,48

              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de
                24 de fevereiro de 2017.

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.