Lei Ordinária nº 680, de 02 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

680

1986

2 de Setembro de 1986

Concede Subvenção Social e Contribuição Corrente as entidades que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede Subvenção Social e Contribuição Corrente as entidades que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) à Fundação Católica do Bem Estar do Menor   FUNDABEM.
        Art. 2º. 
        Autoriza ainda o Executivo Municipal a conceder Contribuição corrente no valor de Cr$ 120.000,00(cento e vinte mil cruzados) ao Pato Branco Esporte Clube.
          Parágrafo único
          A liberação da Contribuição Corrente constante do artigo 2º da presente Lei fica condicionada à apresentação ao Executivo Municipal do Balanço Financeiro relativo ao exercício de 1985 acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais e 0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.3   Contribuições Correntes.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de setembro de 1986.




                Astério Rigon 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.