Lei Ordinária nº 687, de 02 de dezembro de 1986
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
RECURSOS | 1987 | 1988 | 1989 | TOTAL CR$ |
Recursos Orçamentários | 56.565.000,00 | 90.610.000,00 | 173.840.000,00 | 321.015.000,00
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DESPESAS POR FUNÇÃO | 1987 | 1988 | 1989 | TOTAL
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01.00 CÂMARA MUNICIPAL | 100.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | 1.600.000,00
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02.00 GOVERNO MUNICIPAL | 5.215.000,00 | 12.960.000,00 | 23.690.000,00 | 41.865.000,00
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03.00 DEPTO ADMINISTRAÇÃO | 100.000,00 | 400.000,00 | 800.000,00 | 1.300.000,00
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04.00 DEPTO. DA FAZENDA |
| 750.000,00 | 350.000,00 | 1.100.500,00
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05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO | 10.000.000,00 | 15.000.000,00 | 20.000.000,00 | 45.000.000,00
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06.00 DEPTO.SERVIÇOS URBANOS | 31.250.000,00 | 43.000.000,00
| 98.000.000,00 | 172.250.000,00 |
07.00 DEPTO.SAÚDE E B.E.SOC. | 200.000,00 | 1.000.000,00 | 4.000.000,00 | 5.200.000,00
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08.00 DEPTO FOM. AGROPECUARIO | 3.000.000,00 | 5.000.000,00 | 6.000.000,00 | 14.000.000,00
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09.00 DEPTO EDUC CULTURA | 6.700.000,00 | 12.000.000,00 | 20.000.000,00 | 38.700.000,00
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.