Lei Ordinária nº 696, de 26 de março de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

696

1987

26 de Março de 1987

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e concede Subvenções Sociais as entidades que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoria a abertura de Crédito Adicional Suplementar e concede Subvenções Sociais as entidades que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

      09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      09.03 - Divisão de Cultura

      0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação

      3.2.3.2 – Contribuições Correntes   Cr$  300.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito aberto ao Artigo anterior, é indicado como recurso a anulação de dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.

        06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

        06.03 - Divisão de Logradouros Públicos

        0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas

        4.1.1.0 - Obras e Instalações  Cr$  300.000,00

          Art. 3º. 
          Fica autorizado ainda o Executivo Municipal a conceder Subvenções Sociais no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) às entidades abaixo relacionadas:

          - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  APAE  Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzados).

          - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância  APMI  Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados).

          - Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz  Creche Criança Feliz  Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados).

          - Fundação Católica do Bem Estar do Menor  FUNDABEM  Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados).

            Parágrafo único
            As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes no valor de Cr$ 600.000,00 ao Pato Branco Esporte Clube.
                Parágrafo único
                As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0903.08460212.40 Serviços de Esportes e Recreação - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1987.




                    Astério Rigon 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.