Lei Ordinária nº 696, de 26 de março de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.2.3.2 – Contribuições Correntes Cr$ 300.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 300.000,00
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzados).
- Associação de Proteção à Maternidade e a Infância APMI Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados).
- Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche Criança Feliz Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados).
- Fundação Católica do Bem Estar do Menor FUNDABEM Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.