Lei Ordinária nº 718, de 01 de julho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

718

1987

1 de Julho de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

      ADMINISTRAÇÃO
      SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
      3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 40.000,00
      3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
      3.1.3.1 Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 10.000,00
      3.1.3.2 Outros Serv. e enc. Cr$ 40.000,00
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

        EDUCAÇÃO E CULTURA
        ENSINO SUPERIOR
        SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
        3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
        3.1.0.0 DESPESA DE CUSTEIO
        3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
        3.1.3.2 Outros Serv. e encargos Cr$ 10.000,00
        4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0 INVESTIMENTOS
        4.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Cr$ 80.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1987.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.