Lei Ordinária nº 724, de 26 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

724

1987

26 de Agosto de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com área de 1.862,82 m².

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 775, de 02 de junho de 1988
Vigência a partir de 2 de Junho de 1988.
Dada por Lei Ordinária nº 775, de 02 de junho de 1988
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com área de 1.862,82m2.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a quadra nº 794, com área de 1.862,82m2, do perímetro urbano desta cidade, pelo valor de Cr$ 47.616,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzados), da Empresa Irmãos Baggio Ltda.
        Art. 2º. 
        Para pagamento da referida quadra, a Prefeitura Municipal quitará o débito de igual valor, relativo a pavimentação com pedras irregulares, incidentes sobre a chácara nº 114 com 113 mt na rua Antonio Ascari, 48,1mt, na Rua dos Andradas, 39,3mt, na Travessa Democrática e 46,7mt, na Rua Antonio Ascari.
          Parágrafo único
          As despesas relativas a escritura pública correrão por conta do Município de Pato Branco.
            Art. 3º. 
            A área ora adquirida será destinada especificamente a praça para recreação.
              Parágrafo único
              No prazo de um ano, o Município executará os respectivos passeios da área ora adquirida e efetuará a devida terraplanagem do terreno e plantio de grama até que a praça seja executada conforme projeto a ser aprovado.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1987.




                  Astério Rigon 
                  Prefeito Municipal


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                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.