Lei Ordinária nº 732, de 10 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

732

1987

10 de Novembro de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar lote 14, da quadra 402.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar lote 14, da quadra 402.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a indenizar o lote nº 14, da quadra 402, do Loteamento Santo Agostinho, ao Senhor Augusto Saggin, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados).
        Art. 2º. 
        Para pagamento do valor contido no artigo 1º, a Prefeitura quitará os débitos relativos a pavimentação asfáltica do lote nº 12 da quadra 400 e dos lotes de nº 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra nº 401, no valor de Cr$ 34.560,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta cruzados) e o restante pagos em moeda corrente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 1987.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.