Lei Ordinária nº 5.078, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5078

2017

22 de Dezembro de 2017

Denomina de “Pedro Tatto”, a Pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto Municipal Professor Juvenal Cardoso.

a A
Denomina de “Pedro Tatto”, a Pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto Municipal Professor Juvenal Cardoso.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Denomina de “Pedro Tatto”, a pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto Municipal Professor Juvenal Cardoso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello – PSD.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2017. 

          Carlinho Antonio Polazzo
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.