Lei Ordinária nº 735, de 19 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

735

1987

19 de Novembro de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 884.276,30 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis cruzados e trinta centavos), destinados a aquisição de um equipamento de Comunicação PABX, para esta Prefeitura Municipal, criando na Unidade Orçamentária, a seguinte dotação:

      03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
      0304.05221341.29 - Aquisição de um equipamento de Comunicação - PABX
      4.1.2.0 - Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 884.276,30
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente a saber:

        06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
        06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
        0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
        4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 884.276,30
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de novembro de 1987.




            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.