Lei Ordinária nº 740, de 24 de novembro de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
RECURSOS | 1988 | 1989 | 1990 | TOTAL |
Rec.Orçamentários | 244.100.000,00 | 529.500.000,00 | 1.001.000.000,00 | 1.774.600.000,00 |
DESPESAS P/FUNÇÃO | 1988 | 1989 | 1990 | TOTAL |
01.00-CÂMARA MUNICIPAL | - | 5.000.000,00 | 15.000.000,00 | 20.000.000,00 |
02.00GOVERNO MUNICIPAL | 21.900.000,00 | 48.500.000,00 | 90.000.000,00 | 160.400.000,00 |
03.00-DEPTO.ADMINISTRAÇÃO | 3.000.000,00 | 7.000.000,00 | 15.000.000,00 | 25.000.000,00 |
04.00DEPTO.DA FAZENDA | -
| 3.000.000,00 | 7.000.000,00 | 10.000.000,00 |
05.00DEPTO OBRAS E VIAÇÃO | 21.000.000,00 | 40.000.000,00 | 80.000.000,00 | 141.000.000,00 |
06.00DEPTO SERV.URBANOS | 130.200.000,00 | 272.000.000,00 | 528.000.000,00 | 930.200.000,00 |
07.00DEPTO SAÚDE E BE SOC. | 1.000.000,00 | 6.000.000,00 | 16.000.000,00 | 23.000.000,00 |
08.00DEPTO FOMENTO AGROP. | 30.000.000,00 | 80.000.000,00 | 100.000.000,00 | 210.000.000,00 |
09.00DEPTO EDUC E CULTURA | 37.000.000,00 | 68.000.000,00 | 150.000.000,00 | 255.000.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.