Lei Ordinária nº 5.063, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5063

2017

20 de Dezembro de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0011

      Administração Financeira

      1.800.000,00

      0015

      Arrecadação de Receitas

      300.000,00

      0034

      Limpeza Publica

      1.380.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção do Departamento Administrativo

        1.800.000,00

        2.019

        Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

        300.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

        1.380.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.123

          Administração Financeira

           

          04.123.0011

          Administração Financeira

           

          2.216

          Manutenção do Departamento Administrativo

           

          3.1.90.11 – 510

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          650.000,00

          3.1.90.11 – 510

          Obrigações Patronais

          290.000,00

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          360.000,00

          3.3.90.39 – 510

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          500.000,00

           

          Total

          1.800.000,00

           

          05.02

          DEPARTAMENTO FINANCEIRO

           

          04.129

          Administração de Receitas

           

          04.129.0015

          Arrecadação de Receitas

           

          2.019

          Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

           

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          300.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICOS

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

           

          3.1.90.11 – 511

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          700.000,00

          3.1.90.13 – 511

          Obrigações Patronais

          300.000,00

          3.1.90.16 – 511

          Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

          100.000,00

          3.1.90.46 – 511

          Auxílio – Alimentação

          90.000,00

          3.1.90.49 – 511

          Auxílio – Transporte

          90.000,00

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          100.000,00

           

          Total

          1.380.000,00

           

          Total

          3.480.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            510 – Taxas – Poder de Polícia

            2.100.000,00

            511 – Taxas – Prestação de Serviços

            1.380.000,00

             

            Total

            3.480.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 20 de dezembro de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal
                 


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.