Lei Ordinária nº 745, de 04 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

1987

4 de Dezembro de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de apartamentos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de apartamentos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Imóvel nº 570, sito sobre o lote nº 11, da quadra nº 05, no valor de 3.275,66 OTNs, de propriedade do Senhor Anibal Pais.
        § 1º
        A indenização que trata o art. 1º, é motivada pela ruína do imóvel em virtude de canalização do Rio Ligeiro.
          § 2º
          Por ocasião da demolição do Imóvel em ruína, o Município efetuará a reposição da terra dragada pelo rio e ainda com serviços de máquinas para a derrubada das colunas.
            Art. 2º. 
            Fica também autorizado a efetuar o reforço das fundações do Edifício do mesmo proprietário, localizado na esquina da rua Caramuru com Ibiporã.
              Art. 3º. 
              Para suportar referida Indenização fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

              03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
              03.01 - Administração
              0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral
              3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.800.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber:

                06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
                06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
                0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
                4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.800.000,00
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1987.




                    Astério Rigon 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
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