Lei Ordinária nº 746, de 07 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

746

1987

7 de Dezembro de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio e a abrir Crédito Adicional Suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao Clube do Laço Tarca Nativista, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber:

        09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        09.01 - Administração
        0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral
        3.2.3.3 - Contribuições Correntes Cr$ 1.120.000,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber:

          06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
          06.02 - Divisão de Limpeza Pública
          0602.10603251.13 - Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública
          4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 1.120.000,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de dezembro de 1987.




              Astério Rigon 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.