Lei Ordinária nº 747, de 07 de dezembro de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10583231.14 - Aquisição de viaturas para o serviço público municipal
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 1.362.825,23
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 863,375,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.10585751.07 - Pavimentação de ruas no Distrito de Bom Sucesso
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 399.440,23
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 963.385,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 399.440,23
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.