Lei Ordinária nº 778, de 28 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

778

1988

28 de Junho de 1988

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.303.800,00 (um milhão, trezentos e três mil e oitocentos cruzados), para interligação das localidades de Rondinha, São João Batista e São Sebastião do Paraíso, à rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia.
          Art. 3º. 
          O Chefe do Poder Executivo, fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1988.




              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.