Lei Ordinária nº 823, de 06 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

823

1989

6 de Abril de 1989

Autoriza firmar convênio a SEED e com o COMSABES, e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza firmar convênio a SEED e com o COMSABES, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretária de Estado da Educação, relativo a manutenção do pessoal da Rede Municipal de Ensino, a serviço das Unidades Estaduais de Educação para o exercício de 1989.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a firmar convênio com o Conselho Municipal de Saúde e Bem Estar Social - COMSABES, com a finalidade de transferir os valores repassados pela Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de pagamento dos servidores, colocados a disposição do Estado do Paraná, para prestarem serviços em unidades da Secretária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1989.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.