Lei Ordinária nº 851, de 11 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

851

1989

11 de Julho de 1989

Acrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989, fica acrescido do § 4º, que passa a ter a seguinte redação:
        § 4º .  O recolhimento do imposto municipal sobre combustíveis líquidos e gasosos, relativo ao especificado no item V, do Art. 9º (gás liquefeito de petróleo), passa a ser de responsabilidade das distribuidoras estabelecidas neste Município, aplicando-se o índice de 3% sobre o preço ao consumidor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1989.




          FLÁVIO ANGELO CENI 
          PREFEITO EM EXERCÍCIO


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.