Lei Ordinária nº 853, de 09 de agosto de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

853

1989

9 de Agosto de 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCz$ 1.656.500,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

      01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
      01.01 - Câmara Municipal
      0101.01010012.01 - Atividades Legislativas
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
      3.1.2.0 - Mat. de consumo NCz$ 3.000,00
      3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 8.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00

      02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
      0201.03070202.02 - Secretaria Geral
      3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 5.000,00
      0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
      3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 300,00
      02.02 - Assessoria Jurídica
      0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 18.000,00
      3.2.9.1 - Sent. Judiciário NCz$ 50.000,00
      02.04 – Subprefeitura de Bom Sucesso
      0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 15.000,00

      03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      03.01 - Administração
      0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA
      3.1.2.0 - Material de Cons. NCz$ 10.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00
      3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 8.000,00
      4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente NCz$ 5.000,00
      0301.03070251.08 - Serviços de Melhorias e adaptações em Edificações do Município
      4.1.1.1 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00
      03.02 - Divisão de Pessoal
      0302.03070212.10 - Serviços de Administração de Pessoal
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
      0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP
      3.2.8.0 - Contrib. p/formação do Patrimônio do
      Serviço Público – PASEP NCz$ 40.000,00
      03.03 - Divisão de Material
      0303.03070212.13 - Serviços de Administração de Material
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.200,00
      3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 3.000,00
      03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
      0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
      3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 3.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00

      04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
      04.01 - Administração
      0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamentos
      3.2.6.1 - Juros da Dív. Contrat NCz$ 120.000,00
      4.3.5.1 - Amort. da Div. Contrat NCz$ 110.000,00
      04.02 - Divisão de Contabilidade
      0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira, e Orçamentária
      3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00
      4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 15.000,00
      04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação
      0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00

      05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
      05.03 - Divisão de Obras
      0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de
      cimento.
      4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 90.000,00

      06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
      06.02 - Divisão de Limpeza Pública
      0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 120.000,00
      06.02 - Divisão de logradouros públicos
      0603.13764481.18 - Construção de Galerias Pluviais, serv.de drenagem e canalização de
      córregos.
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00
      06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
      0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 2.000,00
      0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
      NCz$ 250.000,00

      07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      07.01 - Administração
      0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - DSBES
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
      3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00
      07.02 - Divisão de Saúde
      0702.13754282.32 - Atendimento Médico e Hospitalar
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      07.03 - Divisão de Assistência Social
      0703.15814862.33 - Assistência Social Geral a Carentes de Rec. Financeiros
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 6.000,00
      3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00
      3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 2.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00

      08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
      08.01 - Administração
      0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral - DFA
      3.1.3.1 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00

      09.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      09.02 - Divisão de Educação
      0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00
      3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00
      0902.08421881.27 - Construção, melhorias e reformas de escolas.
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 100.000,00
      09.03 - Divisão de Cultura
      0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
      3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 5.000,00
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00
      4.1.2.0 - Equipe. e Mat. Perm NCz$ 10.000,00
      0903.08462281.28 - Construção de Quadras de Esportes
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00


        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, é indicado como recursos, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo - ANEXO I, juntado a esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de agosto de 1989.



            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal
              QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
              01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a junho) NCz$ 203.526,16
              02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (julho a dezembro) NCz$ 730.654,34
              03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85
              04 - Receita prevista para 1989 NCz$ 2.765.640,00
              CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
              ( ) 1º período de 1989 X 100% = 1.999.200,85 X 100% = 982,28%
              1º período de 1988 203.526,16
              ( ) = 982,28% - 100% = 882,28%
              Arrecadação 2º período de 1988 X ( )
              ou 730.654,34 X 882,28% = 6.446.417,12
              730.654,34 + 6.446.417,12 = 7.177.071,46
              Receita prevista para 1989 ........................................................... NCz$ 2.765.640,00
              MENOS:
              a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da
              proposição do crédito (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85
              b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente
              ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento, da receita verificada no primeiro período
              .................... NCz$ 7.177.071,46 NCz$ 9.176.272,31
              Excesso provável de arrecadação NCz$ 6.410.632,31
              Excesso já utilizado NCz$ 1.931.100,00
              Excesso a ser utilizado NCz$ 4.479.532,31


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.