Lei Ordinária nº 868, de 26 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

868

1989

26 de Outubro de 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:

      01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
      01.01 - Câmara Municipal
      0101.01010012.01 - Atividades Legislativas
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00
      3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 10.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 4.000,00

      02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
      02.01 - Secretaria Geral
      0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00
      0201.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
      3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 1.000,00
      02.02 - Assessoria Jurídica
      0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Enc. NCz$ 10.000,00
      02.03 - Assessoria de Planejamento
      0203.03090402.07 - Coordenação do Planejamento
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc NCz$ 20.000,00
      02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
      0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00

      03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      03.01 - Administração
      0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
      3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 5.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      03.02 - Divisão de Pessoal
      0302.03070212.10 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 2.000,00
      0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP
      3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Público NCz$ 20.000,00
      03.03 - Divisão de Material
      0303.03070212.13 - Serviços de Administração do Material
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00
      03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
      0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 3.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      03.05 - Divisão de Serviços Gerais
      0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00

      04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
      04.01 - Administração
      0401.03080212.16 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 7.000,00
      04.02 - Divisão de Contabilidade
      0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 22.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 8.000,00
      04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação
      0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00

      05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
      05.01 - Administração
      0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
      05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
      0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00
      0502.16885321.12 - Construção da Rodoviária Municipal
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
      0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 100.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 20.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 80.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00
      05.03 - Divisão de Obras
      0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de
      cimento
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 70.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 15.000,00

      06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
      06.01 - Administração
      0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 35.000,00
      06.02 - Divisão de Limpeza Pública
      0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
      06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
      0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 150.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 50.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 50.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00
      0603.10583281.15 - Paisagismo na área urbana
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00
      06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
      0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 8.000,00
      0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
      0604.16875242.29 - Manutenção de Serviços do Aeroporto Municipal
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
      06.05 - Divisão de Cemitérios
      0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00

      07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      07.01 - Administração
      0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
      07.02 - Divisão de Saúde
      0702.13754282.32 - Atendimento médico e hospitalar
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00

      08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
      08.01 - Administração
      0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
      0801.04181121.25 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-industrial
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 230.000,00

      09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      09.01 - Administração
      0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00
      09.02 - Divisão de Educação
      0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 320.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 52.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00
      0902.08421881.27 - Construção, melhorias, e reformas de escolas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00
      09.03 - Divisão de Cultura
      0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 2.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00
      4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 26.000,00
      0903.08480212.41 - Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais
      3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
      3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
      3.1.2.0 - Material de Consumo Ncz$ 5.000,00
      3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Ncz$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo, ANEXO I, juntado a esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 1989.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal
              QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
              01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a setembro) ................. NCz$ 438.759,64
              02 -Arrecadação do 2º período de1988(outubro a dezembro) .................. NCz$ 495.420,86
              03 -Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a setembro) .................. NCz$ 4.677.561,43
              04 - Receita prevista para 1989 ............................................................... NCz$ 2.765.640,00
              CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
              ( ) 1º período de 1989 X 100% = 4.677.561,43 X 100 = 1.066,08%
              1º período de 1988 438.759,64
              ( ) = 1.066,08% - 100% = 966,08%
              Arrecadação 2º período de 1988 X ( )
              ou = 495.420,86 X 966,08% = 4.786.161,85
              495.420,86 + 4.786.161,85 = 5.281.582,71
              Receita prevista para 1989 ..................................................................... NCz$ 2.765.640,00
              MENOS:
              a) Arrecadação do dia 01 de janeiro de 1989, até o último dia do mês imediatamente
              anterior ao da proposição do crédito (janeiro a setembro) ....................... NCz$ 4.677.561,43
              b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao
              ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período ............ NCz$
              5.281.582,71 NCz$ 9.959.144,14
              Excesso provável de arrecadação ........................................................... NCz$ 7.193.504,14
              Excesso já utilizado ................................................................................. NCz$ 4.705.900,00
              Excesso a ser utilizado ............................................................................ NCz$ 2.487.604,14


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.