Lei Ordinária nº 873, de 07 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

873

1989

7 de Novembro de 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, FUNESP, no valor de NCz$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzados novos), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber:

       ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

       ADMINISTRAÇÃO

       GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 PESSOAL

      3.1.1.1 01 Pessoal CivilNCz$ 2.000,00

       SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.

      3.1.3.1 Remuner. de Serv. PessoaisNCz$ 3.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 5.000,00

       EDUCAÇÃO E CULTURA

       ENSINO DE SEGUNDO GRAU

       GABINETE DO DIRETOR

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 PESSOAL

      3.1.1.1 Pessoal CivilNCz$ 2.000,00

       SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMONCz$ 5.000,00

      3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 2.000,00

       ENSINO SUPERIOR

       MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 PESSOAL

      3.1.1.1 02 Pessoal CivilNCz$ 100.000,00

      3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 3.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo anterior, o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo - ANEXO I - juntado a esta Lei na mesma importância.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 1989.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal
              QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
              01 - Arrecadação do 1º período de 1988,
              (janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 23.141,83
              02 - Arrecadação do 2º período de 1988,
              (setembro a dezembro) ............................................................................ NCz$ 104.454,24
              03 - Arrecadação do 1º período de 1989,
              (janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 340.439,54
              04 - Receita prevista para 1989 ................................................................. NCz$ 559.005,00
              CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
              ( ) 1º período de 1988 X 100 = 340.439,54 X 100 = 1.471,00%
              1º período de 1989 23.141,83
              ( ) 1.471 - 100 = 1.371%
              Arrecadação do 2º período de 1988 X ( )
              ou NCz$ 104.454,24 X 1.371% = 1.432.067,63
              NCz$ 104.454,24 + 1.432.067,63 = 1.536.521,87
              Receita prevista para 1988 ....................................................................... NCz$ 559.005,00
              MENOS:
              a) Arrecadação do dia 01.01.89 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da
              proposição de crédito (janeiro a agosto) .................................................... NCz$ 340.439,54
              b) Arrecadação que vai do mês solicitado do crédito, até 31 de dezembro do referido ano
              anterior , aplicado a alíquota da taxa de incremento da receita verificada no primeiro período
              NCz$ 1.536.521,87 ................................................................................... NCz$ 1.876.961,41
              Excesso provável de arrecadação ............................................................. NCz$ 1.317.956,41
              (-) Suplementação já utilizada ................................................................... NCz$ 173.500,00
              Excesso a ser utilizado .............................................................................. NCz$ 1.144.456,41


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.