Lei Ordinária nº 873, de 07 de novembro de 1989
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 01 Pessoal CivilNCz$ 2.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.
3.1.3.1 Remuner. de Serv. PessoaisNCz$ 3.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 5.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
GABINETE DO DIRETOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal CivilNCz$ 2.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMONCz$ 5.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 2.000,00
ENSINO SUPERIOR
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 02 Pessoal CivilNCz$ 100.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.NCz$ 3.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.