Lei Ordinária nº 928, de 19 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

928

1990

19 de Junho de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial de que trata o Artigo 1º, mais a antecipação de 10% (dez por cento) para o salário de maio de 1990 e mais 10% (dez por cento) no mês de junho de 1990.
          Art. 3º. 
          O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores do reajuste ora concedido.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.