Lei Ordinária nº 930, de 28 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

930

1990

28 de Maio de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes ao Pato Branco Esporte Clube.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes ao Pato Branco Esporte Clube.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Branco, a conceder Contribuição Corrente ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mês.
        Parágrafo único
        A contribuição estabelecida no "caput" deste Artigo será concedida enquanto o Pato Branco Esporte Clube permanecer na disputa do Campeonato de Futebol - Divisão Especial do ano de 1990, perdendo a contribuição no caso de desclassificação ou término do Campeonato.
          Art. 2º. 
          A contribuição a que se refere o Artigo anterior, será empenhada na Dotação Orçamentária: 09:03 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1990.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.