Lei Ordinária nº 957, de 13 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

957

1990

13 de Agosto de 1990

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar custo de ligação de energia elétrica da indústria Nunes e Ferreira Ltda.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar custo de ligação de energia elétrica da indústria Nunes e Ferreira Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do custo da ligação de energia elétrica da indústria de propriedade de NUNES E FERREIRA LTDA, CGC MF nº 82.008.194/0001-36, no valor de Cr$ 94.471,31 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta e um centavos), à título de incentivo à implantação da mesma no Município.
        Art. 2º. 
        A indústria beneficiária fica obrigada a se manter no mesmo ramo de atividade por 10 (dez) anos, no mínimo, sob pena de devolver ao Município a quantia devidamente atualizada e com juros de 12% (doze por cento) ao ano.
          Parágrafo único
          Poderá eventualmente a beneficiária alterar o ramo de atividade, desde que previamente autorizada pelo Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.




              FLÁVIO ANGELO CENI 
              PREFEITO EM EXERCÍCIO


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.