Lei Ordinária nº 958, de 13 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

958

1990

13 de Agosto de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a executar a rede elétrica até a Indústria e Comércio Implementos Agrícolas Tonus Ltda.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a executar a rede elétrica até a Indústria e Comércio Implementos Agrícolas Tonus Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de extensão e rede de energia elétrica, no valor de Cr$ 136.635,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), até a Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas Tonus Ltda, CGC MF 82.084.088/0001/31, localizada a margem da PR 467, KM 2, na área rural do Município, conforme projeto técnico anexo.
        Art. 2º. 
        A beneficiária fica obrigada a manter o ramo de atividade pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de indenizar o Município dos custos das obras, devidamente atualizadas e com juros de 12% (doze por cento) ao ano.
          Parágrafo único
          A alteração do ramo de atividade da beneficiária poderá se verificar, dentro do prazo do "caput" deste artigo, desde previamente autorizada pelo Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de agosto de 1990.




              FLÁVIO ANGELO CENI 
              PREFEITO EM EXERCÍCIO


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.