Lei Ordinária nº 963, de 30 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

963

1990

30 de Agosto de 1990

Autoriza o Executivo a conceder subvenção social às creches Três Marias e União.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 1.163, de 30 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo a conceder subvenção social às creches Três Marias e União.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social às creches Três Marias e União, equivalente a 14 (quatorze) salários mínimos mensais, para custeio de funcionários das mesmas.
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, será prestada a partir do mês de agosto de 1990, e terá prazo indeterminado.
          Art. 3º. 
          Caso as beneficiárias cessem suas atividades, suspender-se-á a subvenção.
            Art. 4º. 
            As beneficiárias deverão prestar contas de suas atividades a Prefeitura Municipal trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de agosto de 1990.




                Clóvis Santo Padoan 
                Prefeito Municipal


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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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