Lei Ordinária nº 982, de 11 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

982

1990

11 de Outubro de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso, a partir de agosto de 1990.
        Art. 2º. 
        O convênio objetiva atender às carências financeiras da entidade conveniada atendendo ao desenvolvimento sócio econômico da comunidade de Bom Sucesso, município de Pato Branco, com a designação de verbas mensais proporcionais a três salários mínimos e quinhentos litros de óleo diesel.
          Art. 3º. 
          O montante disposto no artigo anterior será destinado à execução de projetos de conservação de solo, adequação de estradas e curvas de níveis, programas de hidrobacias hidrográficas.
            Art. 4º. 
            O prazo de duração do presente convênio será de um ano, contados a partir de sua celebração.
              Art. 5º. 
              A entidade conveniada, em contrapartida obriga-se a dar continuidade à execução de seus objetivos sociais constantes de seus estatutos, sob pena de rescisão sumária do presente convênio.
                Art. 6º. 
                A qualquer momento, o município de Pato Branco, poderá realizar fiscalização direta quanto a execução dos objetivos sociais da conveniada, assim como das obras e dos serviços realizados, quanto a sua qualidade e quantidade os mesmos.
                  Art. 7º. 
                  Os serviços prestados ao município de Pato Branco serão cobrados nos mesmos preços e condições oferecidas aos associados da conveniada.
                    Art. 8º. 
                    A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso apresentará mensalmente até o dia dez de cada mês, relatório de suas atividades e respectivos custos unitários e gerais à Prefeitura Municipal.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de outubro de 1990.




                        Clóvis Santo Padoan 
                        Prefeito Municipal


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                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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