Lei Ordinária nº 5.101, de 15 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5101

2018

15 de Março de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 455.828,58 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 455.828,58 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      455.828,58

       

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.234

        Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        455.828,58

         

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 455.828,58 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

           

          17.05

          DEPARTAMENTO DE INCUBADORA

           

          04

          Administração

           

          04.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          04.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.234

          Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

           

          4.4.90.51 – 820

          Obras e Instalações

          455.828,58

           

          Total

          455.828,58

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            820 – Convênio Implantação de Parque Tecnológico de Pato Branco

            455.828,58

             

            Total

            455.828,58

              Art.5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.