Lei Ordinária nº 991, de 13 de novembro de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 1.368, de 28 de julho de 1995
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO
|
01 | Administrador Distrital | CC-3 | 42.960,49 |
01 | Assessor de Imprensa | CC-4 | 52.074,47 |
01 | Assessor Jurídico | CC-5 | 65.097,15 |
02 | Assessor de Planejamento | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Chefe de Gabinete | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor do Depto. de Administração | CC-5 | 65.097,15 |
02 | Diretor do Depto. de Finanças | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor do Depto. De Ind. e Com. | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor do Depto. De Agric. e Meio Ambiente | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor do Depto. de Educação | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor do Depto. de Saúde e Bem Estar Social | CC-4 | 52.074,47 |
02 | Diretor do Depto. de Serv. Urbanos | CC-5 | 65.097,15 |
02 | Diretor do Depto. de Obras e Urbanismo | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor da Fundação Cultural | CC-2 | 30.112,54 |
01 | Diretor Presidente da FUNESP | CC-5 | 65.097,15 |
01 | Diretor Presidente da Fundação de Saúde | CC-5 | 65.097,15 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.