Lei Ordinária nº 993, de 21 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

993

1990

21 de Novembro de 1990

Renumera o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que passa a ser § 1º e acrescenta § 2º.

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Renumera o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, que passa a ser § 1º e acrescenta § 2º.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica renumerado o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 975/90, passando a ser § 1º.
      Art. 2º. 
      Fica acrescido um § 2º ao artigo 27 da Lei nº 975/90, com o seguinte teor: “O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos protocolados junto a Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade do laudo de consulta de viabilidade para aprovação de projetos (guia amarela) com data anterior a 06 de agosto de 1990, hipótese em que a norma aplicável será aquela vigente ao tempo da expedição da respectiva "guia amarela".
        § 2º .  O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos protocolados junto a Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade do laudo de consulta de viabilidade para aprovação de projetos (guia amarela) com data anterior a 06 de agosto de 1990, hipótese em que a norma aplicável será aquela vigente ao tempo da expedição da respectiva "guia amarela".
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 21 dias do mês de novembro de 1990.



          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.