Lei Ordinária nº 1.001, de 17 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

1990

17 de Dezembro de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 41.340.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:

       

      02.00 GOVERNO MUNICIPAL

      02.01 SECRETARIA GERAL

      0201.03070202.02 Assessoramento Superior

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 1.000.000,00

      0201.03070212.03 Manutenção dos Serviços de Secretaria

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 25.000,00

      0201.06281662.04 Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 15.000,00

       

      02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO

      0204.03070202.08 Assessoramento Administrativo

      3.1.1.1 Pessoal Civil

       01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 50.000,00

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 80.000,00

       

      03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      03.01 ADMINISTRAÇÃO

      0301.03070212.09 Serviços de Administração Geral - DA

      3.1.1.1 Pessoal Civil

       01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 160.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 3.000.000,00

      03.02 DIVISÃO DE PESSOAL

      0302.03070212.10 Serviços de Administração de Pessoal

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 85.000,00

      03.03 DIVISÃO DE MATERIAL

      0303.03070212.13 Serviços de Administração de Material

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 40.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 300.000,00

      03.04 DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

      0304.03070232.14 Serviços de Publicações e Divulgações

      3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00

      03.05 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

      0305.03070212.15 Manutenção dos Serviços Gerais

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 170.000,00

       

      04.00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA

      04.02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE

      0402.03080322.18 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 70.000,00

      04.03 DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO

      0403.03080302.19 Arrecadação e Fiscalização de Tributos

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 125.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 600.000,00

       

      05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

      05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

      0502.16880212.21 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 470.000,00

      0502.16885342.22 Conservação de Estradas Vicinais

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 570.000,00

      05.03 DIVISÃO DE OBRAS

      0503.16915752.23 Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 265.000,00

      3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 200.000,00

       

      06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.01 ADMINISTRAÇÃO

      0601.10070212.24 Serviços de Administração Geral DSU

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000,00

      06.03 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

      0603.10580212.26 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 180.000,00

      0603.10585751.20 Pavimentação de Ruas e Avenidas

      4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00

      06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

      0604.06300212.27 Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros

      3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 50.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 100.000,00

      0604.10603272.28 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 105.000,00

      0604.16875242.29 Manutenção dos Serviços de Aeroporto Municipal

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 20.000,00

      06.05 DIVISÃO DE CEMITÉRIOS

      0605.10603262.30 Manutenção dos Cemitérios

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 10.000,00

       

      07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

      07.01 ADMINISTRAÇÃO

      0701.13070212.31 Serviços de Administração Geral - DSBES

      3.1.1.1 Pessoal Civil

      01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 180.000,00

       

      09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      09.01 ADMINISTRAÇÃO

      0901.08070212.38 Serviços de Administração Geral - DEC

      3.1.1.1 Pessoal Civil

       01 Venc. e Vant. Fixas Cr$ 150.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 400.000,00

      09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      0902.08421882.40 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau

      3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00

      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc.   Cr$ 25.000.000,00

      09.03 DIVISÃO DE CULTURA

      0903.08460212.42 Serviços de Esportes e Recreação

      3.1.1.1 Pessoal Civil

       01 Venc. e Vant. Fixas   Cr$ 540.000,00

      3.1.1.3 Obrigações Patronais   Cr$ 190.000,00

      0903.08480212.43 Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais

      3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 40.000,00

       01 Venc. e Vant. Fixas   Cr$ 40.000,00

      3.1.3.2 Outros Serviços e Enc. Cr$ 200.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente a saber:

         

        02.00 GOVERNO MUNICIPAL

        02.03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

        0203.11623461.04Aquisição de terreno para a implantação da área industrial

        4.2.1.0 Aquisição de ImóveisCr$ 2.000.000,00

        02.04 SUBPREFEITURA DE BOM SUCESSO

        0204.08462281.05 Construção do Centro Poli-Esportivo e Recreativo de Bom Sucesso

        4.1.1.0Obras e InstalaçõesCr$ 4.000.000,00

         

        05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

        05.02 SERVIÇO RODOVIA RIO MUNICIPAL

        0502.16885341.12 Aquisição de Equipamentos Rodoviários

        4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm.Cr$ 2.000.000,00

         

        06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

        06.04 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

        0604.10603271.26 Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública

        4.1.1.0Obras e InstalaçõesCr$ 1.000.000,00

         

        08.00 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO

        08.01 ADMINISTRAÇÃO

        0801.04160961.32 Construção do Mercado Popular

        4.1.1.0 Obras e InstalaçõesCr$ 8.000.000,00

        0801.04181121.34 Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial

        4.1.1.0 Obras e InstalaçõesCr$ 10.000.000,00

         

        09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        09.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

        0902.08421881.37 Construção, melhorias e reformas de escolas

        4.1.1.0 Obras e InstalaçõesCr$ 14.340.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1990.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.