Lei Ordinária nº 1.008, de 28 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1008

1990

28 de Dezembro de 1990

Altera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 975/90.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento parte integrante da Lei nº 975/90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Mapa de Zoneamento, parte integrante da Lei nº 975/90, especificamente o SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras) ao longo da Avenida Tupi.
      Art. 2º. 
      Nas regiões cortadas pelo SEVC devidamente loteadas, a linha divisória entre este setor a qualquer zona, terá distância máxima da primeira rua paralela à Avenida Tupi.
        Art. 3º. 
        Nas regiões cortadas pela SEVC, tidas como chácaras, sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qualquer zona, terá a distância máxima de 120 (cento e vinte) metros.
          Art. 4º. 
          O Executivo Municipal mandará publicar o referido mapa de Zoneamento.
            Art. 5º. 
            O Mapa de Zoneamento Urbano da cidade fica alterado afim de nele constar a chácara nº 55, como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1990.



                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.