Lei Ordinária nº 1.015, de 07 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

1991

7 de Março de 1991

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.012/91 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.012/91 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas constantes do carnê do IPTU, do exercício financeiro de 1991, com desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor lançado, em única parcela, até o dia 15 (quinze) de março do corrente ano.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1991 revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 7 dias do mês de março de 1991.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.