Lei Ordinária nº 1.019, de 18 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1019

1991

18 de Março de 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando na Unidade Orçamentária, a seguinte dotação:

      01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
      01.01 - Câmara de Vereadores
      0101.01010012.01 - Contribuição para formação do patrimônio do servidor
      público-PASEP Cr$ 200.000,00.
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:

        01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
        01.01 - Câmara de Vereadores
        0101.0110012.01 - Atividades Legislativas
        4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Perm. Cr$ 200.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de março de 1991.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.