Lei Ordinária nº 5.079, de 23 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 61.098.025,50 |
0043 | Manutenção da Saúde | -61.098.025,50 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.114 | Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade central e Ubs – Unidades Básicas | 2.050.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria | 40.719.000,00 |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar | 70.000,00 |
2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS | 1.384.500,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal | 480.000,00 |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família | 226.000,00 |
2.252 | Manutenção da estratégia saúde da família – ESF | 4.697.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | 435.000,00 |
2.332 | Manutenção do Programa de Melhorias de Acesso e Qualidade – PMAQ | 778.658,00 |
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO | 435.000,00 |
2.210 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar | 3.601.867,50 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs | 3.840.000,00 |
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | 500.000,00 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | 400.000,00 |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central | 300.000,00 |
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos | 272.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | 736.000,00 |
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS | 173.000,00 |
2.114 | Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade central e Ubs – Unidades Básicas | -50.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria | -42.719.000,00 |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar | -70.000,00 |
2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS | -1.384.500,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal | -480.000,00 |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família | -226.000,00 |
2.252 | Manutenção da estratégia saúde da família – ESF | -4.697.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | -435.000,00 |
2.332 | Manutenção do Programa de Melhorias de Acesso e Qualidade – PMAQ | -778.658,00 |
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO | -435.000,00 |
2.210 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar | -3.601.867,50 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs | -3.840.000,00 |
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | -500.000,00 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | -400.000,00 |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central | -300.000,00 |
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos | -272.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | -736.000,00 |
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS | -173.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.114 | Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UBs - Unidades Básicas |
|
4.4.90.51 – 518 | Obras e Instalações | 50.000,00 |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 1.500.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| Subtotal | 2.050.000,00 |
| 2.117 | Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria |
|
| 3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.719.000,00 |
| 2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar |
|
| 3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 70.000,00 |
| 2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS |
|
| 3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.131.000,00 |
| 3.1.90.13 – 494 | Obrigações Patronais | 83.500,00 |
| 3.1.90.16 – 494 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 3.1.91.13 – 494 | Obrigações Patronais | 160.000,00 |
|
| Subtotal | 1.384.500,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
| |
3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 360.000,00 | |
3.1.91.13 – 494 | Obrigações Patronais | 120.000,00 | |
| Subtotal | 480.000,00 | |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família |
| |
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 | |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 100.000,00 | |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.000,00 | |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 | |
4.4.90.52 – 494 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 | |
| Subtotal | 226.000,00 | |
2.252 | Manutenção da estratégia saúde da família – ESF |
| |
3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.450.000,00 | |
3.1.90.13 – 494 | Obrigações Patronais | 70.000,00 | |
3.1.90.16 – 494 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 50.000,00 | |
3.1.90.46 – 494 | Auxilio – Alimentação | 100.000,00 | |
3.1.90.49 – 494 | Auxilio – Transporte | 100.000,00 | |
3.1.91.13 – 494 | Obrigações Patronais | 500.000,00 | |
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 15.000,00 | |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 200.000,00 | |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.000,00 | |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 147.000,00 | |
4.4.90.52 – 494 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | |
| Subtotal | 4.697.000,00 | |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
| |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 120.000,00 | |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.000,00 | |
3.3.90.36 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 | |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 | |
4.4.90.52 – 494 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 | |
| Subtotal | 435.000,00 | |
2.332 | Manutenção do Programa de Melhorias de Acesso e Qualidade – PMAQ |
| |
3.1.90.16 – 494 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 416.658,00 | |
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 | |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 260.000,00 | |
3.3.90.93 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 | |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 82.000,00 | |
| Subtotal | 778.658,000 | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO |
|
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 7.000,00 |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 181.000,00 |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 7.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| Subtotal | 435.000,00 |
2.210 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar |
|
3.3.71.70 – 494 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 1.765.867,50 |
3.3.71.70 – 494 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 1.836.000,00 |
| Subtotal | 3.601.867,50 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs |
|
3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.000.000,00 |
3.1.90.13 – 494 | Obrigações Patronais | 600.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| Subtotal | 3.840.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
|
3.3.90.32 – 494 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 200.000,00 |
4.4.90.52 – 494 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
| Subtotal | 500.000,00 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica |
|
3.3.90.32 – 494 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 400.000,00 |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central |
|
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 200.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Subtotal | 300.000,00 |
10.304 | Vigilância Sanitária |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos |
|
3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 150.000,00 |
3.1.90.13 – 494 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
3.1.91.13 – 494 | Obrigações Patronais | 35.000,00 |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 39.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 38.000,00 |
| Subtotal | 272.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
|
3.1.90.11 – 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260.000,00 |
3.1.91.13 – 494 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 23.000,00 |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 200.000,00 |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 198.000,00 |
| Subtotal | 736.000,00 |
10.305 | Vigilância Epidemiológica |
|
10.305.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS |
|
3.3.90.14 – 494 | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 |
3.3.90.30 – 494 | Material de Consumo | 35.000,00 |
3.3.90.33 – 494 | Passagens e Despesas com Locomoção | 8.000,00 |
3.3.90.36 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 25.000,00 |
3.3.90.39 – 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 45.000,00 |
4.4.90.52 – 494 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| Subtotal | 173.000,00 |
Total | 61.098.025,50 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.114 | Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UBs - Unidades Básicas |
|
4.4.90.51 – 500 (564) | Obras e Instalações | -50.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria |
|
3.3.90.39 – 496 (585) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -42.719.000,00 |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar |
|
3.3.90.30 – 495 (588) | Material de Consumo | -70.000,00 |
2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS |
|
3.1.90.11 – 495 (592) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -1.131.000,00 |
3.1.90.13 – 495 (595) | Obrigações Patronais | -83.500,00 |
3.1.90.16 – 495 (596) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | -10.000,00 |
3.1.91.13 – 495 (600) | Obrigações Patronais | -160.000,00 |
| Subtotal | -1.384.500,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
|
3.1.90.11 – 495 (602) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -360.000,00 |
3.1.91.13 – 495 (608) | Obrigações Patronais | -120.000,00 |
| Subtotal | -480.000,00 |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família |
|
3.3.90.14 – 495 (622) | Diárias – Pessoal Civil | -10.000,00 |
3.3.90.30 – 495 (623) | Material de Consumo | -100.000,00 |
3.3.90.33 – 495 (624) | Passagens e Despesas com Locomoção | -15.000,00 |
3.3.90.39 – 495 (625) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
4.4.90.52 – 495 (626) | Equipamentos e Material Permanente | -1.000,00 |
| Subtotal | -226.000,00 |
2.252 | Manutenção da estratégia saúde da família – ESF |
|
3.1.90.11 – 495 (629) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -3.450.000,00 |
3.1.90.13 – 495 (631) | Obrigações Patronais | -70.000,00 |
3.1.90.16 – 495 (633) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | -50.000,00 |
3.1.90.46 – 495 (635) | Auxilio – Alimentação | -100.000,00 |
3.1.90.49 – 495 (637) | Auxilio – Transporte | -100.000,00 |
3.1.91.13 – 495 (639) | Obrigações Patronais | -500.000,00 |
3.3.90.14 – 495 (640) | Diárias – Pessoal Civil | -15.000,00 |
3.3.90.30 – 495 (641) | Material de Consumo | -200.000,00 |
3.3.90.33 – 495 (642) | Passagens e Despesas com Locomoção | -15.000,00 |
3.3.90.39 – 495 (645) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -147.000,00 |
4.4.90.52 – 495 (647) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
| Subtotal | -4.697.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
|
3.3.90.30 – 496 (656) | Material de Consumo | -120.000,00 |
3.3.90.33 – 495 (657) | Passagens e Despesas com Locomoção | -15.000,00 |
3.3.90.36 – 495 (658) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | -100.000,00 |
3.3.90.39 – 495 (660) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
4.4.90.52 – 495 (661) | Equipamentos e Material Permanente | -100.000,00 |
| Subtotal | -435.000,00 |
2.332 | Manutenção do Programa de Melhorias de Acesso e Qualidade – PMAQ |
|
3.1.90.16 – 495 (671) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | -416.658,00 |
3.3.90.14 – 495 (672) | Diárias – Pessoal Civil | -10.000,00 |
3.3.90.30 – 495 (673) | Material de Consumo | -260.000,00 |
3.3.90.33 – 495 (674) | Passagens e Despesas com Locomoção | -10.000,00 |
3.3.90.39 – 495 (675) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -82.000,00 |
| Subtotal | -778.658,000 |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO |
|
3.3.90.14 – 496 (677) | Diárias – Pessoal Civil | -7.000,00 |
3.3.90.30 – 496 (680) | Material de Consumo | -181.000,00 |
3.3.90.33 – 496 (681) | Passagens e Despesas com Locomoção | -7.000,00 |
3.3.90.39 – 496 (683) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -240.000,00 |
| Subtotal | -435.000,00 |
2.210 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar |
|
3.3.71.70 – 496 (686) | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | -3.601.867,50 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs |
|
3.1.90.11 – 496 (692) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -3.000.000,00 |
3.1.90.13 – 495 (695) | Obrigações Patronais | -600.000,00 |
3.3.90.39 – 496 (704) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -240.000,00 |
| Subtotal | -3.840.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
|
3.3.90.32 – 496 (713) | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | -200.000,00 |
4.4.90.52 – 496 (715) | Equipamentos e Material Permanente | -300.000,00 |
| Subtotal | -500.000,00 |
2.129 | Implantação e Manutenção de Câmeras de Monitoramento |
|
3.3.90.32 – 495 (724) | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | -400.000,00 |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central |
|
3.3.90.30 – 496 (735) | Material de Consumo | -200.000,00 |
3.3.90.39 – 496 (737) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
| Subtotal | -300.000,00 |
10.304 | Vigilância Sanitária |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos |
|
3.1.90.11 – 497 (739) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -150.000,00 |
3.1.90.13 – 497 (741) | Obrigações Patronais | -10.000,00 |
3.1.91.13 – 497 (746) | Obrigações Patronais | -35.000,00 |
3.3.90.30 – 497 (748) | Material de Consumo | -39.000,00 |
3.3.90.39 – 497 (750) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -38.000,00 |
| Subtotal | -272.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
|
3.1.90.11 – 497 (752) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -260.000,00 |
3.1.91.13 – 497 (763) | Obrigações Patronais | -40.000,00 |
3.3.90.14 – 497 (764) | Diárias – Pessoal Civil | -23.000,00 |
3.3.90.30 – 497 (765) | Material de Consumo | -200.000,00 |
3.3.90.33 – 497 (767) | Passagens e Despesas com Locomoção | -15.000,00 |
3.3.90.39 – 497 (768) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -198.000,00 |
| Subtotal | -736.000,00 |
10.305 | Vigilância Epidemiológica |
|
10.305.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS |
|
3.3.90.14 – 497 (771) | Diárias – Pessoal Civil | -10.000,00 |
3.3.90.30 – 497 (773) | Material de Consumo | -35.000,00 |
3.3.90.33 – 497 (774) | Passagens e Despesas com Locomoção | -8.000,00 |
3.3.90.36 – 497 (775) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | -25.000,00 |
3.3.90.39 – 497 (777) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -45.000,00 |
4.4.90.52 – 497 (778) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
| Subtotal | -173.000,00 |
Total | -61.098.025,50 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.