Lei Ordinária nº 5.088, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5088

2018

6 de Março de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      300.000,00

       

        Art.2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.234

        Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        300.000,00

          Art.3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

           

          17.05

          DEPARTAMENTO DE INCUBADORA

           

          04

          Administração

           

          04.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          04.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.234

          Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

           

          4.4.90.52 – 820

          Equipamentos e Material Permanente

          300.000,00

          Total

          300.000,00

            Art.4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            820 - Convênio Implantação de Parque Tecnológico de Pato Branco

            300.000,00

            Total

            300.000,00

              Art.5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de março de 2018.

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.