Lei Ordinária nº 1.080, de 26 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1080

1991

26 de Novembro de 1991

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, no valor de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber:

      01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
      01.01 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
      0101.03070212.02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
      3.1.1.1-01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS CR$ 1.000.000,00
      02.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
      02.01 ASSESSORIA FINANCEIRA
      0201.03080322.03 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
      3.1.1.1-01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS CR$ 1.500.000,00
      03.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO
      03.01 ASSESSORIA TÉCNICA
      0301.08462242.05 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
      3.1.1.1-1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS CR$ 8.000.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente a saber:

        01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
        01.01 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
        0101.03070202.01 GABINETE DO PRESIDENTE E DIRETOR GERAL
        3.1.1.1-03 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS CR$ 3.500.000,00
        3.1.1.3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS CR$ 500.000,00
        0101.03070212.02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
        3.1.1.1-3 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS CR$ 800.000,00
        3.1.1.3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS CR$ 500.000,00
        02.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
        02.01 ASSESSORIA FINANCEIRA
        0201.03080322.03 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
        3.1.1.1-03 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS CR$ 1.200.000,00
        03.00 DEPARTAMENTO TÉCNICO
        03.01 ASSESSORIA TÉCNICA
        0301.08462242.05 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
        3.1.1.1-03 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS CR$ 3.000.000,00
        3.1.1.3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS CR$ 1.000.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 1991.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.