Lei Ordinária nº 5.336, de 10 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 365.714,29 |
Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas | 365.714,29 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra estrutura urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas |
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4.4.90.51 – 965 | Obras e Instalações | 365.714,29 |
Total | 365.714,29 |
Fonte | Valor R$ |
965 - Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse MCidades 866070/2018 - Operação 1052461-56 R$ 365.714,29 | 365.714,29 |
Total | 365.714,29 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.