Lei Ordinária nº 5.107, de 22 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 450.000,00 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 374.953,52 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.344 | FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova | 100.000,00 |
2.345 | FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paula | 300.000,00 |
2.346 | FNAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS | 50.000,00 |
2.349 | Liberdade Cidadã – FIA Estadual | 85.091,52 |
2.350 | Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS | 7.272,00 |
2.351 | Crescer em Família – FIA Estadual | 120.000,00 |
2.352 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual | 62.590,00 |
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08 | Assistência Social |
|
08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
|
2.349 | Liberdade Cidadã – FIA Estadual |
|
4.4.90.52 – 914 | Equipamentos e Material Permanente | 85.091,52 |
2.350 | Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS |
|
3.3.90.30 – 915 | Material de Consumo | 7.272,00 |
2.351 | Crescer em Família – FIA Estadual |
|
4.4.90.52 – 916 | Equipamentos e Material Permanente | 120.000,00 |
2.352 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual |
|
3.3.90.30 – 917 | Material de Consumo | 12.590,00 |
4.4.90.52 – 917 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| Subtotal | 62.590,00 |
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual |
|
3.3.90.39 – 921 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08 | Assistência Social |
|
08.244 | Assistência Comunitária |
|
08.244.0022 | Assistência Social |
|
2.344 | FNAS – Emenda Parlamentar – Missão Vida Nova |
|
3.3.90.30 – 920 | Material de Consumo | 100.000,00 |
2.345 | FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paula |
|
3.3.90.30 – 919 | Material de Consumo | 300.000,00 |
2.346 | FNAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS |
|
4.4.90.52 – 918 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
Total | 824.953,52 |
Fonte | Valor R$ |
914 - Liberdade Cidadã - FIA Estadual - Aquisição de veículo SPIN e armários para o CREAS, R$ 85.091,52. | 85.091,52 |
915 - Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de VIOLÊNCIA - CREAS - Material de Consumo R$ 7.272,00 - FIA ESTADUAL | 7.272,00 |
916 - Crescer em Família - Equipamento e material permanente R$ 120.000,00 ( dois veículos:DOBLÔ e utilitário). - FIA ESTADUAL | 120.000,00 |
917 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 e Material Consumo R$ 12.590,00 - FIA ESTADUAL | 62.590,00 |
918 - Projeto "FAMILIAS EM FOCO" Convênio 012/2017 com Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. NUM SIT 35494 | 50.000,00 |
919 - FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paula | 300.000,00 |
920 - FNAS - Emenda Parlamentar - Missão Vida Nova | 100.000,00 |
921 - Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual | 100.000,00 |
Total | 824.953,52 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.