Lei Ordinária nº 5.341, de 16 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5341

2019

16 de Maio de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 26.657,93 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 26.657,93 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      25.713,89

      0022

      Assistência Social

      944,04

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias Urbanas

        25.713,89

        2.346

        FEAS - Emenda Parlamentar - Famílias em Foco - CRAS

        944,04

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar novas Fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada  no valor de R$ 26.657,93 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias Urbanas

           

          3.3.90.93 - 899

          Indenizações e Restituições

          12.739,74

          3.3.90.93 - 901

          Indenizações e Restituições

          12.974,15

           

          Subtotal

          25.713,89

           

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          07.244.0022

          Assistência Social

           

          2.346

          FEAS - Emenda Parlamentar - Famílias em Foco - CRAS

           

          3.3.90.93 – 918

          Indenizações e Restituições

          944,04

           

          Total

          26.657,93

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada

             

            Fonte

            Valor R$

            899 - Convênio MCidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv - 840637/2016

            12.739,74

            901 - Convênio Mcidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv 840632/2016

            12.974,15

            918 - Projeto "FAMILIAS EM FOCO" Convênio 012/2017 com Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. NUM SIT 35494

            944,04

             

            Total

            26.657,93

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de maio de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.