Lei Ordinária nº 5.338, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5338

2019

10 de Maio de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 97.740,34 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 97.740,34 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      97.740,34

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.210

        Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Sudoeste do Paraná

        83.603,07

        2.129

        Prestação de Serviços para assistência farmacêutica básica

        14.137,27

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 97.740,34 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.02

          URGENCIA E EMERGENCIA

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Sudoeste do Paraná

           

          3.3.71.70 – 496

          Rateio Pela Participação em Consórcios Publico

          83.603,07

           

          08.05

          ASSISTENCIA FARMACEUTICA

           

          10

          Saúde

           

          10.303

          Suporte Profilático e Terapêutico

           

          10.303.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.129

          Prestação de Serviços para assistência farmacêutica básica

           

          3.3.90.30 – 496

          Material de consumo

          14.137,27

           

          Total

          97.740,34

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            97.740,34

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.