Lei Ordinária nº 5.337, de 10 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 150.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.070 | Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidade Central | 150.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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1.070 | Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidade Central |
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4.4.90.51 – 354 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
Total | 150.000,00 | |
Fonte | Valor R$ |
354 - Reforma/Recuperação da Unidade de Saúde da Família do Bairro Bortot | 150.000,00 |
Total | 150.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.