Lei Ordinária nº 5.334, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5334

2019

10 de Maio de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos” e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos” e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O banco de materiais, instituído por esta lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.
            Art. 4º. 
            Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
              Art. 5º. 
              Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado por esta Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais e Rotary que já executa este trabalho no Município, para incentivar as doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - PSC.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 2019.

                     

                    AUGUSTINHO ZUCCHI 
                    Prefeito



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.