Lei Ordinária nº 1.119, de 16 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1119

1992

16 de Junho de 1992

Autoriza o Executivo suportar os custos da entrada de energia elétrica à Valeplast - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo suportar os custos da entrada de energia elétrica à Valeplast - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar os custos da rede de entrada de energia elétrica à VALEPLAST - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CGC/MF nº 79.715.330/0001-13, no valor de Cr$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O pagamento a que se refere o artigo anterior, fica condicionado ao seguinte:
          I – 
          Que o bem objeto da presente Lei, será destinado exclusivamente ao funcionamento da atividade industrial da beneficiária, não podendo ser alienado pelo período de 05 anos;
            II – 
            no caso de inadimplemento reverterá ao Município a importância paga, corrigida monetariamente, a partir da publicação da presente Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 1992.




                Clóvis Santo Padoan 
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.