Lei Ordinária nº 1.139, de 26 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1139

1992

26 de Agosto de 1992

Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) mensais, ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, de Pato Branco, Estado do Paraná, no período compreendido entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1992.
        Parágrafo único
        A subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustada com base nos índices verificados no Quadro de Pessoal da Administração direta da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1992.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.