Lei Ordinária nº 1.152, de 01 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

1992

1 de Outubro de 1992

Ratifica Convênio firmado pelo Executivo Municipal com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Argentina do Estado do Paraná.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Ratifica Convênio firmado pelo Executivo Municipal com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Argentina do Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o Convênio firmado pelo Executivo Municipal, juntamente com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Câmara Júnior de Pato Branco, com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Argentina do Estado do Paraná, que cria o Escritório Regional do Sudoeste do Estado do Paraná da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Argentina do Estado do Paraná, que cria o Escritório Regional do Sudoeste do Estado do Paraná da Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Argentina.
        Parágrafo único
        A ratificação a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à inclusão de cláusula que institua a obrigatoriedade de prestação mensal de contas, perante o Executivo Municipal da aplicação de verbas destinadas pelo Município de Pato Branco ao Escritório Regional previsto no termo do Convênio.
          Art. 2º. 
          O convênio constante do artigo 1º passa a integrar o corpo da presente Lei, devendo permanecer apenso à mesma.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1992.




              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.