Lei Ordinária nº 1.173, de 27 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1173

1992

27 de Novembro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.828.500.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

       

      02.00GOVERNO MUNICIPAL

      02.01Gabinete do Prefeito

      0201.06281662.03Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar

      3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$        500.000,00

      02.02Assessoria de Imprensa

      0202.03070232.05Serviços de Relações Públicas e Divulgações

      3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$   40.000.000,00

      02.06Administração de Entidades Supervisionadas

      0206.08421882.09Programação para atender as atividades da Fundação

      Cultural de Pato Branco

      3.2.1.1-02Outras despesas correntesCr$   16.000.000,00

      0206.13754282.13Programação para atender as atividades da Fundação

      de Saúde de Pato Branco

      3.2.1.1-01Pessoal e Encargos SociaisCr$ 380.000.000,00

       

      03.00DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      03.01Administração

      0301.03070212.16Serviços de Administração Geral

      3.1.2.0Material de ConsumoCr$   2.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$ 30.000.000,00

      3.2.5.3Salário FamíliaCr$   1.000.000,00

       

      04.00DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

      04.01Administração

      0401.03080332.23Amortização e Encargos de Financiamento

      3.2.6.1Juros da Dívida Contrat.Cr$ 50.000.000,00

      4.3.5.1Amortização da Dívida Contrat.Cr$ 40.000.000,00

      04.04Divisão de Cadastro e Tributação

      0404.03080302.26Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização

      de Tributos

      3.1.2.0Materiais de ConsumoCr$ 10.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$  5.000.000,00

       

      05.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

      05.02Serviço Rodoviário Municipal

      0502.16880212.28Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal

      3.1.2.0Material de Consumo Cr$   20.000.000,00

      0502.16885342.29Conservação de Estradas Vicinais

      3.1.2.0Material de Construção Cr$ 146.000.000,00

      0502.16885341.07Ensaibramento e calçamento de estradas vicinais

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$     5.000.000,00

      0502.16885341.08Construção de Pontes e Bueiros

      4.1.1.0Obras e Instalações  Cr$      5.000.000,00

      0503.16915752.30Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de

      Derivados de Cimento

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$   15.000.000,00

      06.00     DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.02Divisão de Logradouros Públicos

      0602.10500212.32Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos

      3.1.2.0Material de Construção Cr$   25.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$   40.000.000,00

      0602.16915751.18Pavimentação de Ruas e Avenidas

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00

      0603Divisão de Serviços de Utilidade Pública

      0603.10603272.37Manutenção dos Serviços de Iluminação

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000,00

      07.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

      07.02Divisão de Saúde

      0702.13754282.39Serviços de Assistência à Saúde

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$   30.000.000,00

      07.03Divisão de Assistência Social

      0703.15814862.40Assistência Social Geral à Pessoas Carentes

      de Recursos

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$   40.000.000,00

      08.00DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

      08.01Administração

      0801.04181122.46Manutenção do Parque de Exposição Agro-Industrial

      de Pato Branco

      3.1.2.0Materiais de Construção Cr$   10.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 250.000.000,00

      0801.04181121.32Conclusão das obras do Parque de Exposição Agro-

      Industrial de Pato Branco

      4.1.1.0Obras e Instalações  Cr$ 100.000.000,00

      09.00DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

      09.02Divisão de Ensino

      0902.08411852.48Manutenção de Escolas-creche

      3.1.2.0Material de Consumo Cr$      2.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$      6.000.000,00

      0902.08421882.49Manutenção de Ensino de 1º Grau

      3.1.2.0Material de Consumo Cr$    20.000.000,00

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$    80.000.000,00

      0902.08421882.50Manutenção da Escola de Preparação do Menor

      3.1.3.2Outros Serviços e Encargos  Cr$    10.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1992.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.