Lei Ordinária nº 1.173, de 27 de novembro de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
02.00GOVERNO MUNICIPAL
02.01Gabinete do Prefeito
0201.06281662.03Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$ 500.000,00
02.02Assessoria de Imprensa
0202.03070232.05Serviços de Relações Públicas e Divulgações
3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$ 40.000.000,00
02.06Administração de Entidades Supervisionadas
0206.08421882.09Programação para atender as atividades da Fundação
Cultural de Pato Branco
3.2.1.1-02Outras despesas correntesCr$ 16.000.000,00
0206.13754282.13Programação para atender as atividades da Fundação
de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1-01Pessoal e Encargos SociaisCr$ 380.000.000,00
03.00DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01Administração
0301.03070212.16Serviços de Administração Geral
3.1.2.0Material de ConsumoCr$ 2.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$ 30.000.000,00
3.2.5.3Salário FamíliaCr$ 1.000.000,00
04.00DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01Administração
0401.03080332.23Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.6.1Juros da Dívida Contrat.Cr$ 50.000.000,00
4.3.5.1Amortização da Dívida Contrat.Cr$ 40.000.000,00
04.04Divisão de Cadastro e Tributação
0404.03080302.26Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
de Tributos
3.1.2.0Materiais de ConsumoCr$ 10.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e EncargosCr$ 5.000.000,00
05.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.28Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.2.0Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
0502.16885342.29Conservação de Estradas Vicinais
3.1.2.0Material de Construção Cr$ 146.000.000,00
0502.16885341.07Ensaibramento e calçamento de estradas vicinais
4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0502.16885341.08Construção de Pontes e Bueiros
4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0503.16915752.30Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de
Derivados de Cimento
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02Divisão de Logradouros Públicos
0602.10500212.32Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.2.0Material de Construção Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00
0602.16915751.18Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00
0603Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0603.10603272.37Manutenção dos Serviços de Iluminação
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000,00
07.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02Divisão de Saúde
0702.13754282.39Serviços de Assistência à Saúde
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
07.03Divisão de Assistência Social
0703.15814862.40Assistência Social Geral à Pessoas Carentes
de Recursos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 40.000.000,00
08.00DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
08.01Administração
0801.04181122.46Manutenção do Parque de Exposição Agro-Industrial
de Pato Branco
3.1.2.0Materiais de Construção Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 250.000.000,00
0801.04181121.32Conclusão das obras do Parque de Exposição Agro-
Industrial de Pato Branco
4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00
09.00DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02Divisão de Ensino
0902.08411852.48Manutenção de Escolas-creche
3.1.2.0Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
0902.08421882.49Manutenção de Ensino de 1º Grau
3.1.2.0Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 80.000.000,00
0902.08421882.50Manutenção da Escola de Preparação do Menor
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.